Primeiro Campeonato da Liga Desportiva Prudentina

Primeiro Campeonato da Liga Desportiva Prudentina
Antonio Vieira (Presidente da LDP), Ver. Zé Natal,Juliano Duarte (Capitão do Independente), Valdeci Marques(patrocinador da LDP) e Claudio (Presidente do Sertanejo).

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

JUNTA DISCIPLINAR FAZ TERCEIRA AUDIÊNCIA E CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO

A Junta Disciplinar composta por seu presidente Sr. Silvanei de Souza, seu vice-presidente Jocimar Cesar Brandão, procurador Dr. Cláudio Davi Fernandes de Souza, auditores: Amauri Fonseca Amaral, Elsimar Geraldo Marques, Ivan Ferraz Queiroz e Uésio Neto da Silva, fizeram nesta quarta-feira 10/08/11, sua terceira sessão de julgamentos, Edital citação 003/11, e conformaram o efeito suspensivo em favor do atleta do União São João FC, Sr. Wanderson Gomes de Oliveira, que estará livre para jogar a próxima partida de seu time.
Com uma excelente demonstração de interpretação das Leis Desportivas, que nem sempre são facilitadas com os relatórios dos árbitros das partidas, os senhores auditores estão dando uma aula de lucidez e interpretação dos autos que chegam ao seu alcance, dissertando sempre a favor da Lei, mas não esquecendo do objetivo do trabalho social realizado pela Liga Desportiva Prudentina e seus clubes filiados, em prol da sociedade municipal.
Entre um julgamento e outro os senhores auditores da Junta Disciplinar vem chamando a atenção dos dirigentes da própria Liga bem como dos diretores dos clubes clubes e principalmente dos atletas julgados; com a compreensão e trabalho em conjunto de todos, o esporte em Prudente de Morais-MG, tem tudo para se consolidar como nunca antes teve tal desenvolvimento.

EFEITO SUSPENSIVO

Despachos

Processo 005/11 - Efeito Suspensivo - atleta Wanderson Gomes de Oliveira
JUNTA DISCIPLINAR
DA LIGA DESPORTIVA PRUDENTINA
                             
Processo 005/11

Recurso interposto pelo União São João Futebol Clube, contra decisão da  Junta Disciplinar Desportival, que suspendeu o seu atleta Wanderson Gomes de Oliveira, por 3 partidas, por infração ao art. 251 do CBJD.


                                                                       JUNTADA

                               Nesta data faço a junta de Pedido de Efeito Suspensivo, formulado pelo União São João F.C., da decisão proferida pela Junta Disciplinar da Liga Desportiva Prudentina.

Prudente de Morais, 10 de Agosto de 2011.


Secretário

DESPACHO

                               1 – O presente processo encontra-se julgado pela Junta Disciplinar da Liga Desportiva Prudentina.

                               2 – Os pressupostos legais de admissibilidade e atendimento ao pedido, concomitantemente com a manifestação do Sr. Presidente desta Junta Disciplinar, CONCEDO o efeito suspensivo para o fim de sustar o cumprimento da suspensão aplicada ao atleta Wanderson Gomes de Oliveira, até o próximo julgamento quando a continuidade da pena aplicada em primeiro caso do feito, por hora, desta Junta Disciplinar.

                               3 – Ciência ao União São João Futebol Clube,  e à seus defensores.

Prudente de Morais, 10 de Agosto de 2011.

Silvanei de Souza
Presidente




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